publicada em: 01/07/2009
1- A infração de qualquer dos deveres e transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:
• Aconselhamento;
• Advertência verbal (1 vez);
• Advertência interna (registrada 1 vez);
• Afastamento temporário de determinadas aulas ou atividades;
• Advertência por escrito aos pais ou responsáveis;
• Suspensão das aulas (01 dia);
• Transferência de turma ou turno;
• Suspensão das aulas (até 6 dias);
• Transferência consensual ou compulsória, mediante anuência dos pais.
2- O aluno afastado da sala de aula por conduta inconveniente será encaminhado à Coordenação, que aplicará as sanções previstas nas quatro primeiras alíneas acima descritas, e será encaminhado para a Biblioteca, onde realizará tarefas predeterminadas.
3- A suspensão das aulas será determinada pela Direção Geral e Coordenação Pedagógica.
4- Os alunos suspensos das aulas perderão todas as atividades realizadas neste dia, inclusive as avaliações, não tendo portanto, direito a provas substitutivas.
5- A mudança de turma ou turno poderá ser utilizada como medida pedagógica – educativa, a qualquer tempo conforme determinar a Direção Geral;
6- Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas.
7- A transferência consensual ou compulsória será utilizada como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com endosso de uma Comissão Especial nomeada pela Direção.
8- Os sansões aplicados aos alunos serão comunicados aos pais ou responsáveis e registradas em suas respectivas fichas.