publicada em: 01/07/2009
A verificação do rendimento escolar do aluno obedecerá aos seguintes critérios:
1- A avaliação do desempenho do aluno será bimestral.
2- Os instrumentos de avaliação do rendimento escolar dos alunos do Ensino Fundamental e Médio serão os seguintes:
a) Provas escritas, individuais ou em duplas, mensalmente.
b) Notas livres (trabalhos, seminários, etc) a serem definidas mediante o consenso dos professores, realizado no decorrer de cada bimestre e cujo valor será somado ao das provas e dividido pelo número de avaliações.
c) Tarefas de casa, cuja apresentação será obrigatória e valerá 01(um) ponto na média bimestral de cada disciplina.
3- Média Bimestral.
O aproveitamento bimestral do aluno será igual à média aritmética das notas obtidas no bimestre, acrescida do valor obtido com a apresentação das tarefas de casa.
4- Convém lembrar que a Lei nº. 7102 de 15/01/79 ampara para a realização de provas de 2º chamada, os casos de doença, luto, casamento, convocação para atividades físicas ou jurídicas.
5- A inscrição para a segunda chamada para a 5ª ao 3º Colegial deverá ser requerida junto a Secretaria da Escola, no máximo até 2 (dois dias) úteis após a perda da prova, mediante atestado médico, quando for o caso, e do preenchimento do requerimento específico, pelos pais, ou justificativa por escrito destes conforme Cláusula nº 10 , parágrafo (2) dois do Contrato Escolar (Taxa).
6- A responsabilidade pela inscrição para as provas de 2ª chamada é da família e não da Escola.
7-As datas de todas as provas serão divulgadas para o aluno em sala de aula.
8-Haverá provas de 2ª chamada correspondentes às provas que ocorrerem durante os bimestres, tendo cada uma o mesmo valor da prova que o aluno perdeu. Estas serão aplicadas fora do período das aulas, em horário pré – estabelecido pelo Colégio.
9- A ausência na 2ª chamada implicará a atribuição da nota zero na respectiva prova sem prévia comunicação aos responsáveis.
10- Não haverá 2ª chamada nas avaliações de recuperação bimestral nem nos exames finais.
REFORÇO ESCOLAR
O aluno poderá ser convocado pelos professores para aulas de reforço escolar.
As aulas de reforço escolar estão previstas no calendário escolar para serem ministradas aos sábados ou qualquer outro dia previamente avisado.
RECUPERAÇÃO ESCOLAR
a) Toda vez que o aluno obtiver média inferior a 6,0 (seis), será convocado para realizar uma prova de recuperação bimestral.
b) Após a realização da avaliação de recuperação bimestral, se superada a defasagem, o aluno poderá ter sua média alterada para 6,0 (seis).
c) No caso da média após a recuperação, ser inferior àquela anteriormente obtida, será mantido a primeira.
d) A Média Anual será calculada pela seguinte fórmula:
Somatório das médias bimestrais / 4 (b=bimestre)
Média Anual = b1+b2+b3+b4
4
e) Haverá Recuperação Final para o aluno que não alcançar o somatório de 24 (vinte e quatro pontos) ou a média anual 6,0 (seis por disciplina) que será assim calculada:
A Recuperação Final tem peso (2) dois; portanto a média anual é subtraída de 12,0 e o resultado será a nota (que deverá ser obtida) para que o aluno atinja a média 6,0.
Ex: Um aluno obteve no final do ano a média 5,2 (cinco inteiros e dois décimos), não conseguindo, portanto a média 6,0.
O peso da Recuperação Final é 12,0 (ou seja, 6,0 x 2).
Este aluno precisará no exame final a média 6,8 (a subtração 5,2 de 12,0).
f) O aluno poderá realizar a Recuperação Final em apenas 3 (três) disciplinas para ser promovido.
g) A Recuperação Final constará de dois instrumentos de avaliação, sendo uma prova obrigatória que valerá 10,0 (dez pontos).